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Título:   DECRETO Nº 59.552  26/06/2020  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, observados os termos e condições estabelecidos no Decreto Estadual nº 65.032, de 26 de junho de 2020, e no Decreto Municipal nº 59.534, de 12 e junho de 2020.
Publicação:   DOC 27/06/2020 p. 1 c. 1
Legislação explicativa:   Decreto nº 59.298/2020 - Suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.; (ver documento)
Decreto nº 59.534 - Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, observados os termos e condições estabelecidos no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e no Decreto Municipal nº 59.473, de 29 de maio de 2020. (ver documento)
Indexação:   Prorrogação - Prazo - Coronavírus - Covid 19 - Pandemia - Doença epidêmica - Situação de emergência - Transmissão - Prevenção - Suspensão - Atendimento - Atendimento presencial - Presença - Público - Funcionamento - Comércio - Estabelecimento comercial - Prestador de serviço - Comércio ambulante - Comércio atacadista - Fechamento - Acesso - Proibição - Ingresso - Consumidor


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